O presente diploma revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A, de 27 de Junho.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Dezembro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Janeiro de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Concelho de São Roque do Pico
- a)Início no ponto de intercepção da curva de nível 100 com a Canada da Baía de Canas, inflecte para 30º norte até à faixa costeira; para oeste segue a curva de nível 100 até interceptar a ribeira; segue pelo seu trajecto para noroeste até à linha de costa, onde desagua na baía do Alto.
- b)Início do ponto de intercepção na faixa costeira distante 100 m em relação ao eixo da Canada do Mar e a leste da mesma; segue para sul uma linha paralela àquela Canada e com a mesma distância entre o seu eixo até interceptar um ponto situado a norte da estrada regional na distância de 100 m em relação ao seu eixo.
- c)Inflecte uma linha paralela àquela estrada para oeste até interceptar o ponto localizado a nordeste da Canada da Eira e na distância de 100 m em relação ao seu eixo.
- d)Inflecte para noroeste uma linha paralela àquela Canada e equidistante 100 m do seu eixo, até interceptar um ponto localizado a noroeste do caminho do Lagido do Meio e equidistante 100 m em relação ao seu eixo; segue uma linha na direcção noroeste até interceptar um ponto localizado a 100 m de distância ao eixo da Canada do Sertão; inflecte para sudoeste uma linha paralela àquela Canada com distância de 100 m em relação ao seu eixo até interceptar a linha limite do concelho; inflecte sobre esta linha para sudoeste até localizar-se a 200 m a norte do eixo da estrada regional.
Concelho da Madalena
- a)Início no ponto situado sobre a linha limite do concelho com São Roque do Pico e equidistante 200 m a norte do eixo da estrada regional; segue para oeste uma linha paralela àquela estrada e equidistante 200 m do seu eixo até interceptar naquela direcção um ponto a oeste da Canada das Almas, situada a 100 m em relação ao seu eixo.
- b)Inflecte uma linha para noroeste paralela àquela Canada e com a mesma distância do seu eixo até interceptar um ponto situado naquela direcção e equidistante 50 m a norte do eixo da Rua de João de Menezes.
- c)Segue uma linha para sudoeste paralela àquela Rua e equidistante 50 m do seu eixo até interceptar o limite sudeste da propriedade do Museu do Vinho; inflecte para sul sobre o limite da propriedade do Museu do Vinho até à estrema sul desta propriedade.
- d)Inflecte para noroeste sobre o limite da propriedade referida, prolongando-se até à linha de costa seguindo a mesma direcção.
- e)Início no ponto localizado na linha de costa situada a 350 m a sul na direcção do eixo da Rua do Dr. Manuel de Arriaga; segue para sudeste paralela àquela Rua e equidistante 350 m do seu eixo até interceptar um ponto situado naquela direcção e equidistante 350 m a oeste do eixo da estrada regional.
- f)Inflecte para sul uma linha equidistante 350 m do eixo da estrada regional até interceptar no ponto situado a 100 m a norte do eixo da estrada do Ramal da Areia Larga; inflecte para sudeste uma linha paralela àquela estrada e na distância de 100 m a norte em relação ao seu eixo até interceptar um ponto situado naquela direcção e sobre o eixo da estrada regional.
- g)Inflecte para sul sobre o eixo da estrada regional até interceptar um ponto situado sobre o eixo e equidistante 100 m a sul da Rua Direita; inflecte uma linha para sudeste paralela ao eixo da Rua Direita e equidistante 100 m desse mesmo eixo até interceptar um ponto naquela direcção e equidistante 100 m a este do eixo da Canada Nova.
- h)Inflecte para sul uma linha equidistante 100 m a este do eixo da Canada Nova até interceptar um ponto situado sobre aquela direcção e equidistante 700 m a norte do eixo do caminho denominado «Trás do Caminho do Monte»; inflecte para oeste uma linha paralela ao eixo do caminho denominado «Trás do Caminho do Monte» e equidistante 700 m até interceptar um ponto situado a 100 m a oeste do eixo da estrada regional.
- i)Inflecte uma linha para sul que segue paralela àquela estrada e equidistante 100 m do seu eixo até interceptar um ponto localizado naquela direcção e equidistante 200 m a noroeste do eixo do caminho de acesso ao Guindaste.
- j)Inflecte para nordeste uma linha que atravessa a estrada regional até interceptar um ponto situado naquela direcção e equidistante 100 m em relação ao eixo da estrada regional.
- l)Inflecte para sudeste uma linha paralela à estrada regional equidistante 100 m do seu eixo, até interceptar um ponto localizado naquela direcção e equidistante 100 m do eixo, a sudeste, do Caminho do Campo Raso.
- m)Inflecte para nordeste uma linha paralela àquele caminho equidistante 100 m em relação ao seu eixo até à bifurcação para o lugar das Relvas; neste ponto inflecte uma linha para norte, cruzando aquele caminho até interceptar um ponto distante 50 m do seu eixo; segue com esta distância para nordeste e paralelamente ao Caminho da Gingeira até interceptar o eixo da Rua dos Caldeirões; neste ponto inflecte para sul até interceptar um ponto situado nesta direcção, distando 100 m em relação ao eixo do Caminho da Gingeira para São Mateus; segue com esta distância paralelamente a este Caminho para nordeste até interceptar o eixo da ribeira das Grotas; inflecte para sudoeste e sobe a linha de eixo da ribeira até à linha de costa.
- n)Início da linha na faixa costeira no local denominado «Ilhéu Redondo» e situada na mesma direcção da canada de acesso. Segue uma linha para norte traçada sobre o eixo desta canada até interceptar um ponto equidistante 100 m em relação ao eixo do caminho de acesso à Prainha do Galeão.
- o)Neste ponto, inflecte para sudeste uma linha paralela àquele caminho e equidistante 100 m do seu eixo até interceptar um ponto equidistante 100 m em relação ao eixo da Canada da Queimada, a oeste.
- p)Inflecte para sul uma linha paralela e equidistante 100 m em relação ao eixo da Canada dos Coxos até interceptar um ponto localizado a 100 m a sul do eixo daquela Canada.
- q)Inflecte uma linha para leste paralela àquela Canada equidistante 100 m do seu eixo até interceptar a linha de costa no local denominado «Queimadas».
Concelho das Lajes do Pico
Início na faixa costeira no ponto situado a sul do Caminho do Engrade equidistante 100 m em relação ao seu eixo; inflecte para norte uma linha paralela àquele caminho, equidistante 100 m do seu eixo até interceptar um ponto localizado a leste do caminho de acesso à ponta do Castelete equidistante 100 m em relação ao seu eixo. Inflecte para norte uma linha paralela àquele caminho equidistante 100 m do seu eixo até à linha de costa.
(ver documento original)
ANEXO II
(ver planta no documento original)