- 1 -A comissão directiva, composta por um presidente e dois vogais, é o órgão executivo da paisagem protegida.
- 2 -A comissão directiva é nomeada por despacho do membro do Governo com competência em matéria de ambiente.
- 3 -Um dos vogais é designado pelas Câmaras Municipais de São Roque, Madalena e Lajes do Pico no prazo de 30 dias a contar da data de notificação para o efeito.
- 4 -O mandato da comissão directiva é de três anos.
- 5 -O presidente da comissão directiva tem voto de qualidade.
- 6 -A comissão directiva é sediada na ilha do Pico.
Artigo 5.º — Comissão directiva
Vigente desde: 21/01/2004
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Em vigor desde 21/01/2004