- 1 -Os serviços executivos de políticas públicas designam-se por direcções regionais e, quando periféricos, por serviços de ilha.
- 2 -Os serviços cuja missão dominante consiste no desenvolvimento de actividades de apoio técnico são centrais e designam-se por gabinetes ou possuirão as designações definidas nos diplomas que criem as unidades orgânicas com funções comuns.
Artigo 16.º — Tipos funcionais
Vigente desde: 09/05/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2005