- 1 -Quando a função dominante seja a inspectiva, os serviços de controlo, auditoria e fiscalização designam-se por inspecções regionais.
- 2 -Os serviços de controlo, auditoria e fiscalização exercem as suas actividades em todo o território da Região, bem como sobre outros serviços regionais existentes ou a criar fora do seu espaço territorial.
- 3 -Os serviços de controlo, auditoria e fiscalização podem ter unidades orgânicas geograficamente desconcentradas.
Artigo 18.º — Tipos funcionais
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