- 1 -São funções comuns dos departamentos, designadamente:
- a)Elaboração e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento;
- b)Planeamento do investimento público e correspondente elaboração e execução do seu orçamento;
- c)Gestão de recursos humanos e organizacionais e modernização administrativa;
- d)Acompanhamento técnico da participação regional nas instituições europeias, nas políticas comunitárias e nas relações internacionais no âmbito das suas atribuições.
- 2 -Às funções comuns dos departamentos correspondem funções a exercer por um ou mais serviços da administração directa da Região dentro do mesmo departamento, devendo as referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior ser, tendencialmente, asseguradas por unidades orgânicas na dependência do membro do Governo Regional respectivo e, no caso da Presidência do Governo, pela Secretaria-Geral.
Artigo 6.º — Funções comuns
Vigente desde: 09/05/2005
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