Enquanto não for aprovado o Orçamento da Região para 2006, os encargos com os serviços que venham a ser criados em 2005 serão suportados em conta das dotações inscritas nos correspondentes serviços que forem extintos ou integrados noutros serviços.
Artigo 31.º — Serviços dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial
Vigente desde: 18/02/2005
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Em vigor desde 18/02/2005