As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 2006 que digam respeito a cobranças efectuadas em 2005 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 2005.
Artigo 33.º — Cobranças
Vigente desde: 18/02/2005
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Em vigor desde 18/02/2005