Para fazer face às necessidades de financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2005, fica o Governo Regional autorizado a aumentar o endividamento líquido até ao montante de 100 milhões de euros, resultante dos empréstimos destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários e nos termos definidos na lei que aprova o Orçamento do Estado para 2005.
Artigo 6.º — Endividamento líquido
Vigente desde: 18/02/2005
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Em vigor desde 18/02/2005