- 1 -O presente diploma estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação dos conjuntos comerciais abrangidos pelo artigo 4.º
- 2 -Os estabelecimentos de comércio e conjuntos comerciais referidos no número anterior estão sujeitos às normas do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, quando aplicáveis.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 03/01/2006
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Em vigor desde 03/01/2006