- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de (euro) 355548000, dos quais (euro) 56000000 correspondem a verbas provenientes do Fundo de Coesão, as quais se destinam, exclusivamente, a financiar projectos de investimento, e (euro) 4500000 ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de (euro) 75000000.
Artigo 9.º — Transferências do orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 23/01/2007
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Em vigor desde 23/01/2007