Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2004, de 11 de Junho, que define o regime do licenciamento e fiscalização das instalações por cabo para o transporte de pessoas
Licenciamento
O licenciamento das instalações por cabo para o transporte de pessoas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 de Dezembro, na sua redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 143/2004, de 11 de Junho, é da competência da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, adiante designada por DRCIE.
Fiscalização
As competências para a fiscalização do cumprimento do disposto no decreto-lei referido no artigo anterior são da competência da DRCIE.
Instrução do processo e aplicação de coimas
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de Novembro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 14 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.