O licenciamento das instalações por cabo para o transporte de pessoas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 de Dezembro, na sua redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 143/2004, de 11 de Junho, é da competência da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, adiante designada por DRCIE.
Artigo 1.º — Licenciamento
Vigente desde: 08/01/2007
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Em vigor desde 08/01/2007