- 1 -A Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E. P. E., adiante abreviadamente designada por APIA, é uma pessoa colectiva de direito público com natureza empresarial.
- 2 -A APIA tem capacidade para praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins, exceptuando aqueles que lhe sejam vedados por lei ou os que sejam inseparáveis da personalidade singular.
- 3 -A APIA fica sujeita à superintendência e à tutela económica e financeira do membro do Governo Regional responsável pela promoção do investimento externo.
Artigo 1.º — Natureza e capacidade
Vigente desde: 02/03/2009
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Em vigor desde 02/03/2009