Primeira alteração aos Estatutos da Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E. P. E. (APIA), aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2006/A, de 28 de Julho
Objecto
O presente diploma procede à alteração dos Estatutos da Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E. P. E. (APIA), aprovados e publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2006/A, de 28 de Julho, e doravante, designados por Estatutos.
Alterações
São alteradas as seguintes disposições dos Estatutos da APIA:
- 3 -A APIA fica sujeita à superintendência e à tutela económica e financeira do membro do Governo Regional responsável pela promoção do investimento externo.
- 1 -A APIA tem um capital estatutário de (euro) 50 000, detido pela Região ou por outras entidades públicas, a realizar em numerário ou em espécie, nos termos que vierem a ser definidos por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas finanças e pela promoção do investimento externo.
Artigo 5.º
Obrigações
A APIA poderá recorrer ao crédito e emitir obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis, nos termos da lei e nas condições estabelecidas por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas finanças e pela promoção do investimento externo.
- 2 -Os membros dos órgãos da APIA são nomeados por resolução do Governo Regional, sob proposta do membro do Governo Regional responsável pela promoção do investimento externo, por mandatos com a duração de três anos.
- 3 -Não se verificando a constituição da mesa da assembleia geral nos termos previstos no n.º 1, as respectivas competências serão exercidas mediante despacho do membro do Governo Regional responsável pela promoção do investimento externo.
Artigo 25.º
Superintendência
No âmbito dos respectivos poderes de superintendência, compete ao membro do Governo Regional responsável pela promoção do investimento externo assegurar a compatibilidade dos objectivos e estratégias a desenvolver pela APIA, com as orientações definidas pelo Governo Regional, e dirigir recomendações e directivas ao seu conselho de administração, tendo em vista a prossecução do seu objecto e o exercício das respectivas atribuições, designadamente no que diz respeito à sua organização e funcionamento.
Artigo 26.º
Tutela
No âmbito dos seus poderes de tutela, compete ao membro do Governo Regional responsável pela promoção do investimento externo:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
Republicação
São republicados em anexo os Estatutos da Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E. P. E. (APIA), com a redacção actual.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
ESTATUTOS DA AGÊNCIA PARA A PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO DOS AÇORES, E. P. E. (APIA)
Natureza e capacidade
Regime
Sede e delegações
A APIA tem sede em Ponta Delgada, podendo criar delegações ou outras formas de representação no arquipélago dos Açores, no território nacional e no estrangeiro.
Capital estatutário
Obrigações
A APIA poderá recorrer ao crédito e emitir obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis, nos termos da lei e nas condições estabelecidas por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas finanças e pela promoção do investimento externo.
Objecto
Atribuições
Com vista à realização do seu objecto, são atribuições da APIA:
Incentivos ao investimento
Capital de risco e de desenvolvimento
Localização empresarial
A APIA poderá participar em entidades especializadas na gestão de parques empresariais ou em sociedades gestoras de áreas de localização empresarial, de modo a dispor de instrumentos que facilitem a disponibilização de espaços infra-estruturados para a implantação física de investimentos.
Participação em outras entidades
Tendo em vista a prossecução do seu objecto e o exercício das respectivas atribuições a APIA poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, constituir sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, e sociedades reguladas por leis especiais, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação e participar em agrupamentos europeus de interesse económico.
Exercício das atribuições da APIA
A APIA exerce as suas atribuições através da celebração de contratos de investimento, dos quais constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
Órgãos
Vinculação da APIA
Mesa da assembleia geral
Composição
Competências do conselho de administração
Regime
Cessação de funções
Funcionamento do conselho de administração
Competência
O fiscal único tem os poderes e deveres estabelecidos na lei comercial para os fiscais únicos previstos para as sociedades anónimas, com as devidas adaptações.
Gestão patrimonial e financeira
A gestão patrimonial e financeira, incluindo a organização da contabilidade da APIA, rege-se pelas normas aplicáveis às entidades públicas empresariais.
Receitas
São receitas da APIA:
Superintendência
No âmbito dos respectivos poderes de superintendência, compete ao membro do Governo Regional responsável pela promoção do investimento externo assegurar a compatibilidade dos objectivos e estratégias a desenvolver pela APIA, com as orientações definidas pelo Governo Regional, e dirigir recomendações e directivas ao seu conselho de administração, tendo em vista a prossecução do seu objecto e o exercício das respectivas atribuições, designadamente no que diz respeito à sua organização e funcionamento.
Tutela
No âmbito dos seus poderes de tutela, compete ao membro do Governo Regional responsável pela promoção do investimento externo:
Estatuto
Mobilidade
Transformação, fusão e cisão
A transformação da APIA bem como a respectiva fusão ou cisão operam-se, em cada caso, através de decreto legislativo regional e nos termos especiais nele estabelecidos.
Extinção e liquidação
Segredo profissional
Página electrónica
A APIA divulgará no seu sítio na Internet todos os elementos relevantes para os investidores, nomeadamente diplomas legais, regulamentos e instruções, formulários e modelos, e bem assim todos os elementos coadjuvantes, a fim de fomentar o uso pelo investidor da via electrónica para apresentar exposições, pedidos de informação, propostas ou requerimentos, os quais poderão ser respondidos pela mesma via, nos termos legalmente admitidos.