- 1 -São órgãos da APIA:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho de administração;
- c)O fiscal único.
- 2 -Os membros dos órgãos da APIA são nomeados por resolução do Governo Regional, sob proposta do membro do Governo Regional responsável pela promoção do investimento externo, por mandatos com a duração de três anos.
Artigo 13.º — Órgãos
Vigente desde: 02/03/2009
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Em vigor desde 02/03/2009