No âmbito dos respectivos poderes de superintendência, compete ao membro do Governo Regional responsável pela promoção do investimento externo assegurar a compatibilidade dos objectivos e estratégias a desenvolver pela APIA, com as orientações definidas pelo Governo Regional, e dirigir recomendações e directivas ao seu conselho de administração, tendo em vista a prossecução do seu objecto e o exercício das respectivas atribuições, designadamente no que diz respeito à sua organização e funcionamento.
Artigo 25.º — Superintendência
Vigente desde: 02/03/2009
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Em vigor desde 02/03/2009