- 1 -O estatuto do pessoal da APIA rege-se, na generalidade, pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho e, na especialidade, pelo disposto nos regulamentos internos da APIA.
- 2 -A APIA pode ser parte em instrumentos de regulação colectiva de trabalho.
Artigo 27.º — Estatuto
Vigente desde: 02/03/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2009