Com vista à realização do seu objecto, são atribuições da APIA:
- a)Promover, captar e canalizar investimentos de capitais externos à Região, nacionais ou estrangeiros;
- b)Propor ao Governo Regional os apoios a atribuir e sistemas de incentivos a implementar;
- c)Apoiar as candidaturas dos investidores a sistemas de incentivos ao investimento;
- d)Propor e promover políticas e práticas de redução de custos de contexto na Região, tendo em vista a simplificação e agilização dos processos de investimento;
- e)Gerir e negociar, caso a caso, apoios de capital de risco;
- f)Participar, directa ou indirectamente, na gestão de parques industriais e áreas de localização empresarial;
- g)Acompanhar os projectos de investimento já realizados ou em curso de realização;
- h)Manter relações com instituições análogas, nacionais ou estrangeiras, e celebrar parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.