Artigo 5.º
Concursos, reclassificações e reconversões
Redação registada como em vigor em 12/01/2009.
Esta redação foi substituída em 05/06/2010. Ver a versão consolidada
São válidos os procedimentos relativos a concursos de recrutamento e selecção, reclassificações e reconversões profissionais de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma ou do RCTFP.