São válidos os procedimentos relativos a concursos de recrutamento e selecção, reclassificações e reconversões profissionais de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma ou do RCTFP.
Artigo 5.º — Concursos, reclassificações e reconversões
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/06/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/06/2010
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2012/M - 1.ª Série(03/09/2012)
Original
Em vigor de 12/01/2009 a 04/06/2010