- 1 -Para a prestação de cuidados de saúde específicos, ou para a prossecução de funções complementares da prestação de cuidados de saúde, podem ser criados serviços especializados dotados de autonomia técnica.
- 2 -O Centro de Oncologia Professor José Conde reveste a natureza de serviço especializado nos termos do número anterior.
- 3 -Os serviços podem ser integrados nas USI.
Artigo 10.º — Dos serviços especializados
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