O estabelecido no presente diploma aplica-se a todas as instituições e serviços que constituem o SRS, bem como às entidades particulares e aos profissionais de saúde em regime liberal integrados na rede de prestação de cuidados de saúde, quando articuladas com o SRS.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/01/2010
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Em vigor desde 04/01/2010