A política de recursos humanos é aprovada pelo Governo Regional através da aprovação, por decreto regulamentar regional, dos quadros de pessoal de cada USI e da criação dos necessários mecanismos de contingentação no preenchimento das vagas criadas.
Artigo 21.º — Política de recursos humanos
Vigente desde: 04/01/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2010