- 1 -Com o objectivo de promover o recrutamento e a fixação de profissionais de saúde qualificados, pode o Governo Regional definir, por decreto regulamentar regional, esquemas de incentivos de carácter remuneratório e não remuneratório.
- 2 -Os esquemas de incentivos podem incluir, nomeadamente:
- a)Concessão de bolsas específicas para formação inicial, pós-graduada e de aperfeiçoamento profissional;
- b)Incentivos financeiros à fixação em determinadas ilhas ou concelhos.
- 3 -Os incentivos de carácter remuneratório não podem ter duração superior a cinco anos, sem prejuízo de serem renovados.
- 4 -Os esquemas de incentivos que envolvem bonificações à contagem de tempo de serviço para progressão nas categorias e carreiras ou para aposentação serão definidos em diploma próprio.
Artigo 24.º — Incentivos
Vigente desde: 04/01/2010
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Em vigor desde 04/01/2010