Os órgãos colegiais previstos neste diploma dispõem de um regulamento interno de funcionamento aprovado pelos próprios órgãos e homologado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.
Artigo 56.º — Regulamento dos órgãos colegiais
Vigente desde: 04/01/2010
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Em vigor desde 04/01/2010