Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança
Competências
As referências feitas na Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, à ANPC, ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P., ao Estado, ao Comandante-Geral da GNR, ao director nacional da PSP e ao Ministério da Administração Interna consideram-se reportadas, respectivamente, ao Serviço Regional de Protecção Civil, ao Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, à Região Autónoma da Madeira, ao comandante do Grupo Fiscal/GNR da Madeira, ao comandante Regional da PSP e à Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira.
Aplicação de coimas
Na Região Autónoma da Madeira a aplicação das coimas é da competência do membro do Governo Regional responsável pela área do desporto.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2005/M, de 11 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 8 de Fevereiro de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.