- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A alínea f) do artigo 3.º produz efeitos na data da entrada em vigor do despacho que define e aprova o modelo do distintivo de identificação dos veículos previsto no artigo 11.º
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de dezembro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de dezembro de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
Artigo 14.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 11/01/2012
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Em vigor desde 11/01/2012