Artigo 1.º
Revogação
Redação registada como em vigor em 15/03/2012.
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- 1 -Pelo presente diploma é revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2002/M, de 1 de março, que cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime.
- 2 -A partir da data de produção de efeitos da norma constante do número anterior, estabelecida no n.º 2 do artigo 5.º do presente diploma, não pode ocorrer o processamento de quaisquer verbas relativas ao subsídio de insularidade ali referido, ainda que se reportem a anos anteriores ao da entrada em vigor deste diploma.
- 3 -Pelo presente diploma é revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 29/98/M, de 29 de dezembro, que estabelece o complemento regional de 30 % nas ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional e local.