Artigo 2.º
Alteração da percentagem do subsídio de insularidade de trabalhadores em funções públicas de Porto Santo
Redação registada como em vigor em 15/03/2012.
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A percentagem referente ao cálculo do subsídio de insularidade atribuído aos então funcionários, agentes e contratados há mais de um ano na ilha de Porto Santo, referido na alínea a) do artigo 61.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011, passa a ser de 15 % sobre as respetivas remunerações base.