- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O n.º 1 do artigo 1.º e os artigos 2.º e 3.º produzem efeitos reportados ao dia 1 de fevereiro de 2012.
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 15/03/2012
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