Revoga os Decretos Legislativos Regionais n.os 4/90/M, de 18 de janeiro, que cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime, e 29/98/M, de 29 de dezembro, que estabelece o complemento regional de 30 % nas ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional e local, altera a percentagem relativa ao subsídio de insularidade atribuído aos funcionários, agentes e contratados há mais de um ano na ilha de Porto Santo, referido no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011 e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/M, de 7 de março, que atribui um subsídio de 30 % aos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia do Porto Santo
Revogação
Alteração da percentagem do subsídio de insularidade de trabalhadores em funções públicas de Porto Santo
A percentagem referente ao cálculo do subsídio de insularidade atribuído aos então funcionários, agentes e contratados há mais de um ano na ilha de Porto Santo, referido na alínea a) do artigo 61.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011, passa a ser de 15 % sobre as respetivas remunerações base.
Alteração de diploma
O artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/M, de 7 de março, que atribui um subsídio de 30 % aos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto Santo, é alterado de acordo com o seguinte:
Artigo 1.º
Aos trabalhadores em funções públicas da Junta de Freguesia de Porto Santo é atribuído um subsídio de 15 % sobre a respetiva remuneração base.
Norma interpretativa
Entrada em vigor e produção de efeitos