Os membros do Conselho de Administração estão sujeitos ao estatuto do gestor público regional em tudo o que não resultar dos presentes Estatutos, sendo a sua remuneração fixada pelos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da respetiva tutela, a qual distinguirá a remuneração do presidente do Conselho de Administração e a remuneração dos administradores-delegados ou executivos e dos administradores não executivos.
Artigo 17.º — Regime
Vigente desde: 19/02/2013
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Em vigor desde 19/02/2013