Cria a Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores (SDEA, EPER)
Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores (SDEA, EPER)
É criada a Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, adiante abreviadamente designada por SDEA, EPER, com a natureza de pessoa coletiva de direito público com natureza empresarial, nos termos da legislação em vigor.
Extinção
São extintos a Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E.P.E. e o Conselho Regional de Incentivos.
Sucessão
Revogação
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Natureza e capacidade jurídica
Regime jurídico
Sede e delegações
A SDEA, EPER tem sede em Ponta Delgada, podendo criar delegações ou outras formas de representação no arquipélago dos Açores, no território nacional e no estrangeiro.
Capital estatutário
Obrigações
A SDEA, EPER, poderá recorrer ao crédito e emitir obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis, nos termos da lei e nas condições estabelecidas por despacho do membro do Governo Regional responsável pelas finanças.
Missão
A SDEA, EPER, tem por missão contribuir para a conceção e execução de políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, visando o reforço da competitividade e produtividade das empresas açorianas, bem como de promoção da inovação e do empreendedorismo.
Atribuições
Com vista à realização da sua missão, são atribuições da SDEA, EPER:
Incentivos ao investimento
À SDEA, EPER, pode ser atribuído, mediante resolução do Conselho do Governo Regional, um papel dinamizador na atribuição de incentivos específicos para projetos de investimento.
Capital de risco e de desenvolvimento
Localização empresarial
A SDEA, EPER, poderá participar em entidades especializadas na gestão de parques empresariais ou em sociedades gestoras de áreas de localização empresarial, de modo a dispor de instrumentos que facilitem a disponibilização de espaços infraestruturados para a implantação física de investimentos.
Participação em outras entidades
Tendo em vista a prossecução da sua missão e o exercício das respetivas atribuições a SDEA, EPER, poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, constituir sociedades, ainda que com objeto diferente do seu, e sociedades reguladas por leis especiais, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação e participar em agrupamentos europeus de interesse económico.
Órgãos
Vinculação da SDEA, EPER
Conselho Estratégico
Composição
O Conselho de Administração é composto pelo presidente e por até dois vogais, de entre pessoas com comprovada idoneidade, capacidade, experiência de gestão e sentido de interesse público, nos termos da lei.
Competências do Conselho de Administração
Regime
Os membros do Conselho de Administração estão sujeitos ao estatuto do gestor público regional em tudo o que não resultar dos presentes Estatutos, sendo a sua remuneração fixada pelos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da respetiva tutela, a qual distinguirá a remuneração do presidente do Conselho de Administração e a remuneração dos administradores-delegados ou executivos e dos administradores não executivos.
Cessação de funções
Funcionamento do Conselho de Administração
Fiscal único
Competência
O fiscal único tem os poderes e deveres estabelecidos na lei comercial para os fiscais únicos.
Gestão patrimonial e financeira
A gestão patrimonial e financeira, incluindo a organização da contabilidade da SDEA, EPER, rege-se pelas normas aplicáveis às entidades públicas empresariais.
Receitas
São receitas da SDEA, EPER:
Superintendência
No âmbito dos respetivos poderes de superintendência, compete aos membros do Governo Regional responsáveis pela competitividade empresarial e pelas finanças assegurar a compatibilidade dos objetivos e estratégias a desenvolver pela SDEA, EPER, com as orientações definidas pelo Governo Regional, e dirigir recomendações e diretivas ao seu Conselho de Administração, tendo em vista a prossecução da sua missão e o exercício das respetivas atribuições, designadamente no que diz respeito à sua organização e funcionamento.
Tutela
No âmbito dos seus poderes de tutela, compete aos membros do Governo Regional competentes:
Estatuto
Mobilidade
Os trabalhadores com relação jurídica de emprego público poderão desempenhar funções na SDEA, EPER, nos termos da legislação em vigor.
Transformação, fusão e cisão
A transformação da SDEA, EPER, bem como a respetiva fusão ou cisão operam-se, em cada caso, através de decreto legislativo regional e nos termos especiais nele estabelecidos.
Extinção e liquidação
Segredo profissional
Página eletrónica
A SDEA, EPER, divulgará no seu sítio na Internet todos os elementos relevantes para os investidores, nomeadamente diplomas legais, regulamentos e instruções, formulários e modelos, e bem assim todos os elementos coadjuvantes, a fim de fomentar o uso pelo investidor da via eletrónica para apresentar exposições, pedidos de informação, propostas ou requerimentos, os quais poderão ser respondidos pela mesma via, nos termos legalmente admitidos.