- 1.O estatuto do pessoal da SDEA, EPER, rege-se, na generalidade, pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho e, na especialidade, pelo disposto nos regulamentos internos da SDEA, EPER.
- 2.A SDEA, EPER, pode ser parte em instrumentos de regulação coletiva de trabalho.
Artigo 26.º — Estatuto
Vigente desde: 19/02/2013
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Em vigor desde 19/02/2013