Artigo 3.º
Sucessão
Redação registada como em vigor em 19/02/2013.
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- 1.A SDEA, EPER, sucede automática e globalmente no conjunto de bens, direitos, obrigações ou outras posições jurídicas integrantes da Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E.P.E, designada por APIA.
- 2.São aprovados os Estatutos da SDEA, EPER, publicados em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
- 3.O presente diploma constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo comercial.