- 1.A SDEA, EPER, sucede automática e globalmente no conjunto de bens, direitos, obrigações ou outras posições jurídicas integrantes da Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E.P.E, designada por APIA.
- 2.São aprovados os Estatutos da SDEA, EPER, publicados em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
- 3.O presente diploma constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo comercial.
Artigo 3.º — Sucessão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/A - 1.ª Série(06/05/2021)
Original
Em vigor de 19/02/2013 a 31/05/2021