Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/M, de 9 de agosto, que procede à classificação das estradas da rede viária regional
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 15/2005/M, de 9 de agosto, que procede à classificação das estradas da rede viária regional.
Alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 15/2005/M, de 9 de agosto
Os anexos do Decreto Legislativo Regional nº 15/2005/M, de 9 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Anexo I
REDE REGIONAL PRINCIPAL
ESTRADAS REGIONAIS PRINCIPAIS
Ilha da Madeira
(ver documento original)
Ilha do Porto Santo
(ver documento original)
Anexo II
REDE REGIONAL COMPLEMENTAR
ESTRADAS REGIONAIS COMPLEMENTARES
Ilha da Madeira
(ver documento original)
Ilha do Porto Santo
(ver documento original)
Anexo III
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
REDE REGIONAL DE VIAS RÁPIDAS
(ver documento original)
Anexo IV
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
REDE REGIONAL DE VIAS EXPRESSO
(ver documento original)
Vias construídas
As vias de comunicação construídas após a entrada em vigor do presente diploma são da responsabilidade da entidade promotora da obra, sem prejuízo da sua transferência formal para uma entidade distinta.
Entrada em vigor
O presente Decreto Legislativo Regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 5 de dezembro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 21 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.