Os artigos 1.º, 19.º e 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/M, de 7 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
É aprovado o enquadramento legal de referência de um conjunto de instrumentos de apoio ao investimento, financiamento e funcionamento das empresas, em coerência com as estratégias das políticas públicas de dinamização da envolvente empresarial para o período de 2007 até 30 de junho de 2014.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 anterior e sem prejuízo da observância dos regulamentos comunitários aplicáveis, o valor máximo do incentivo a conceder por projeto não pode ser superior ao limite máximo de auxílio, indicado em equivalente de subvenção bruta (ESB), constante do mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional para o período de 2007-2013, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º C 68, de 24 de março de 2007.
- 3 -No caso de projetos de investimento direto estruturante, os limites definidos na regulamentação específica podem, a título excecional e em situações devidamente fundamentadas, ser ultrapassados até aos máximos definidos nos enquadramentos comunitários aplicáveis
Artigo 23.º
[...]
O presente diploma vigora no período de 2007 até junho de 2014, podendo ser revisto no decurso do mesmo, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.