Os artigos 4.º e 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho de 2014.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[Revogado].