Fica o Governo Regional autorizado, nos termos da lei, a contrair empréstimos, incluindo créditos bancários, até ao montante de (euro) 188 943 000, dos quais (euro) 138 943 000 respeitam a uma operação de refinanciamento e os restantes destinam-se ao financiamento de projetos com comparticipação de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
Artigo 8.º — Necessidades de financiamento
Vigente desde: 08/01/2016
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Em vigor desde 08/01/2016