- 1 -O presente diploma regula as atividades de produção, receção (incluindo transporte), armazenagem e distribuição e comercialização por grosso de ovos no território da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O presente diploma estabelece as medidas necessárias ao cumprimento e à aplicação, no território da Região Autónoma da Madeira, das disposições aplicáveis à produção, receção (incluindo transporte), armazenagem e distribuição e comercialização por grosso de ovos, constantes dos seguintes regulamentos comunitários e suas posteriores alterações:
- a)Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, designadamente as definições da Parte VII do Anexo I e as definições, designações e denominações de venda, referidas no artigo 78.º e previstas no seu Anexo VII, parte VI;
- b)Regulamento (CE) n.º 589/2008 da Comissão, de 23 de junho, que estabeleceu as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no que respeita às normas de comercialização dos ovos;
- c)Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, aplicáveis aos operadores que se dedicam à produção, receção (incluindo transporte), armazenagem e distribuição e comercialização por grosso de ovos;
- d)Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, designadamente as definições dos pontos 5 e 7.3 do Anexo I e os requisitos específicos para os ovos, definidos do capítulo I, da secção X do Anexo III.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/01/2017
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Em vigor desde 13/01/2017