- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de (euro) 264.866.371.
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de (euro) 152.090.962.
Artigo 10.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 03/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2018