As subvenções atribuídas pelos serviços integrados e pelos serviços e fundos autónomos da Administração Regional são objeto de avaliação dos resultados da sua atribuição, a qual constará de relatório que integrará as respetivas contas de gerência.
Artigo 37.º — Avaliação de resultados
Vigente desde: 03/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2018