- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de (euro) 295.052.888,00 (duzentos e noventa e cinco milhões, cinquenta e dois mil e oitocentos e oitenta e oito euros).
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de (euro) 138.293.408,00 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e noventa e três mil, e quatrocentos e oito euros).
Artigo 13.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019