- 1 -A partir do ano letivo de 2019/2020 são disponibilizados, de forma gratuita, os manuais escolares aos alunos do 1.º e 2.º anos do 1.º ciclo do ensino básico do sistema educativo público regional, sem obrigatoriedade da devolução prevista para os demais anos, atendendo à especificidade de tais manuais.
- 2 -O membro do Governo Regional responsável pela área da educação define os procedimentos e condições da disponibilização gratuita dos manuais.
- 3 -No âmbito do Regime de Empréstimo dos Manuais Escolares, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2012/A, de 19 de junho, e ao abrigo do Despacho n.º 978/2012, de 10 de julho, os alunos do 9.º ano podem manter em sua posse os manuais das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo, enquanto os alunos do secundário podem manter em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, até ao fim do ano de realização das referidas provas finais ou exames nacionais.
Artigo 53.º — Gratuitidade dos Manuais Escolares
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019