O Governo Regional fica incumbido de criar, no decurso do ano 2019, um programa de incentivos, denominado «E-Bus», destinado à aquisição de autocarros de baixas emissões movidos a energia elétrica.
Artigo 65.º — Programa «E-Bus»
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019