- 1 -O Governo Regional fica incumbido de criar, no decurso do ano 2019, um certificado denominado de «Responsabilidade Laboral».
- 2 -O certificado referido no número anterior é atribuído às empresas sediadas na Região Autónoma dos Açores que promovam boas práticas laborais, revestindo-se estas, cumulativamente, no cumprimento do seguinte:
- a)No pagamento de salários acima da média do setor;
- b)Na disponibilização aos respetivos trabalhadores de apoios sociais;
- c)Na existência de um quadro de pessoal com mais de 75 % de trabalhadores com vínculos sem termo;
- d)Na existência no quadro de pessoal de trabalhadores com deficiência ou incapacidade.
Artigo 67.º — Certificado de «Responsabilidade Laboral»
Vigente desde: 07/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019