O Governo Regional concretiza, no decorrer de 2019, os procedimentos necessários para a realização de um programa de formação em emergência médica dos clínicos de medicina geral e familiar do Sistema Regional de Saúde, em funções nas ilhas sem hospital.
Artigo 68.º — Formação em emergência médica dos clínicos de medicina geral e familiar das ilhas sem hospital
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019