Artigo 16.º
Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Redação registada como em vigor em 08/01/2020.
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- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de (euro) 303.723.895,00 (trezentos e três milhões, setecentos e vinte e três mil e oitocentos e noventa e cinco euros).
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de (euro) 137.990.293,00 (cento e trinta e sete milhões, novecentos e noventa mil e duzentos e noventa e três euros).