- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de (euro) 328.910.385,00 (trezentos e vinte e oito milhões, novecentos e dez mil, trezentos e oitenta e cinco euros).
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de (euro) 161 118 015,00 (cento e sessenta e um milhões, cento e dezoito mil e quinze euros).
Artigo 16.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A - 1.ª Série(13/08/2020)
Alterado
Em vigor de 10/03/2020 a 13/08/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2020/A - 1.ª Série(09/03/2020)
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